Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 235 DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

Aprovar os projetos audiovisuais "Filha, Mãe, Avó e Puta - Desenvolvimento", "O Dejavú de Nova Chicago ou A Saga da Alma de um Poeta", para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos.
português brasileiro

(Publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 26 de Outubro de 2011, Seção 1, Folha 06 ).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

11-0184 – Filha, Mãe, Avó e Puta - Desenvolvimento
Processo: 01580.014754/2011-97
Proponente: Vira Lata Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.567.440/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: R$ 304.040,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 288.838,00
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10.151-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 414, realizada em 04/10/2011.
Prazo de captação: até 31/12/2015.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

11-0230 – O Dejavú de Nova Chicago ou A Saga da Alma de um Poeta
Processo: 01580.020047/2011-30
Proponente: JG Produções Artísticas Ltda. 
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.347.886/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: R$ 178.062,50
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 169.159,37
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 31.389-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 411, realizada em 20/09/2011.
Prazo de captação: até 31/12/2015.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Rangel
Diretor-Presidente 

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal