DELIBERAÇÃO Nº 235 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 05 de outubro de 2005, Seção 01, Folha 07).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0065 – Sobral.
Processo: 01580.005914/2005-69.
Proponente: Canal Laranja Produções Ltda. ME.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.728.475/0001-12.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 783.628,30.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 450.000,00.
Banco: 001 - Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 12715.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 167.063,83.
Banco: 001 - Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 12716.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 127.383,05.
Banco: 001 - Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 12717.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 146, realizada em 20/09/2005.
05-0239 – Trair e Coçar é Só Começar.
Processo: 01580.032901/2005-62.
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.008.528,00.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00.
Banco: 001 - Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 22.955-5.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00.
Banco: 001 - Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 22.956-3.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 200.000,00.
Banco: 001 - Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 22.957-1.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 143, realizada em 13/09/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE