DELIBERAÇÃO Nº 234, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 29 de Agosto de 2007, Seção 01, Folha 3).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0228– Os Gracies e o Nascimento do Vale-Tudo
Processo: 01580.022628/2007-20
Proponente: Sabiá Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 08.582.316/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 990.136,87
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 564.378,01
Banco: 001- agência: 4227-7 conta corrente: 35.000-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 376.252,02
Banco: 001- agência: 4227-7 conta corrente: 35.001-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 231, realizada em 24/07/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.
07-0151– Pernamcubanos
Processo: 01580.016670/2007-10
Proponente: Centro de Cultura Prof Luiz Freire
Cidade/UF: Olinda/PE
CNPJ: 10.400.661/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.246.700,00
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 1.011.700,00
Banco: 001- agência: 2365-5 conta corrente: 51.946-4
Valor aprovado em outras fontes: R$ 150.000,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 231, realizada em 24/07/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente