O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030168 – Pode Crer!
Processo: 01580.006812/2004-80
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.545.326,79 para R$ 6.188.246,18
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.653.751,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.504-2
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.682.627,23 para R$ 2.325.546,62
Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.505-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 700.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.506-9
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º – Prorrogar o prazo captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 55, de 04 de julho de 2006 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos dos Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
023926 – Da Natureza
Processo: 01400.004663/2002-23
Proponente: Roger Garrido de Madruga.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 37.155.280/0001-17
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 903.379,13 para R$ 839.540,22
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 668.210,17
Banco: 001- Agência: 3129-1 Conta Corrente: 10.659-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 190.000,00 para R$ 129.353,04
Banco: 001- Agência: 3129-1 Conta Corrente: 10.982-7
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE