O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93.
09-0137 ¿ O Palhaço
Processo: 01580.013439/2009-28
Proponente: Bananeira Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.606.822,75 para R$ 6.841.172,41
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.275.705,53 para R$ 1.692.856,62
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 27.127-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000,00 para R$ 2.175.163,69
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 27.129-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 600.000,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 27.128-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 377, realizada em 24/11/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente