O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008, Portaria nº 129, de 28 de abril de 2011 e pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0424 – Isolados
Processo: 01580.022150/2012-03
Proponente: Media Bridge Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 13.110.657/0001-53
Valor total aprovado: R$ 1.587.200,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 3075-9 conta corrente: 25.110-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 3075-9 conta corrente: 25.113-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 507.840,00
Banco: 001- agência: 3075-9 conta corrente: 25.112-7
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
07-0055 – Faroeste Caboclo
Processo: 01580.007260/2007-70
Proponente: De Felippes Filmes e Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 08.427.088/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.889.806,20
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 979.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.325-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.101.153,37 para R$ 1.951.153,37
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.525-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 208.935,39
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.326-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 543.965,97 para R$ 693.965,97
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 15.937-X
Prazo de captação: até 31/12/2012.
10-0565 – Mato Sem Cachorro
Processo: 01580.053345/2010-25
Proponente: RT2A Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 06.998.046/0001-28
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.297.412,20
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.774-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.147.514,59 para R$ 1.397.541,59
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.776-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.035.232,41
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.775-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 525.000,00
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.815-7
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
06-0100 – Hoje
Processo: 01580.012037/2006-63
Proponente: Tangerina Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.860.494/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.177.598,81
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 986.593,87 para R$ 869.273,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 15.498-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$ 1.889.292,40
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 14.591-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 171.971,50 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 50.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 210.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.665-2
Prazo de captação: até 31/12/2012.
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0435 – O Outro Lado do Vento
Processo: 01580.042404/2009-04
Proponente: Cinelândia Brasil Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.864.145/0001-91
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.166.534,47 para R$ 4.056.037,23
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.658.207,72 para R$ 1.553.235,37
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 16.764-9
Prazo de captação: até 31/12/2013.
Art. 5º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0502 – Tudo Bom, Tudo Bem
Processo: 01580.047350/2009-65
Proponente: Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda.
Cidade/UF: Osasco / SP
CNPJ: 07.477.471/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.821.225,60 para R$ 4.774.577,19
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 10.485-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 3.033.515,91
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 10.487-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 580.164,32 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 10.486-8
Prazo de captação: até 31/12/2013.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento