DELIBERAÇÃO Nº 231 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 30 de setembro de 2005, Seção 01, Folha 12).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002.
05-0105 – Todo Dia é Dia de Índio.
Processo: 01580.009801/2005-32.
Proponente: Indiana Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.060.648/0001-00.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 371.600,00
Valor aprovado no Artigo 39 da MP nº 2.228/01: R$ 353.020,00
Banco: 001 – Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 18.603-1.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 146, realizada em 20/09/2005.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0203 – Julio & Juliano.
Processo: 01580.025237/2005-03.
Proponente: Indiana Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.060.648/0001-00.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.031.425,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.200.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 18.604-X.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 952.853,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 18.605-8.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 727.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 18.606-6
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 146, realizada em 20/09/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE