Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO Nº 230 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 11.437, de 28/12/2008, no Decreto nº 6.304, de 12/12/2007, e na Instrução Normativa nº 80, de 20/10/2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002 , e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/071993.

10-0472¿ Fé na Festa
Processo: 01580.044179/2010-76
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 418.331,95
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 16.108-x
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 197.415,36
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 16.109-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 378, realizada em 01/12/2010
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

10-0445¿ O Anjo do Meu Marido
Processo: 01580.042148/2010-81
Proponente: RF Cinema e TV Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.668.295/0001-42
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.198.998,53
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 10.396-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 10.398-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 939.048,60
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 10.397-7
Aprovado ad referendum em 02/12/2010
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mário Diamante
Diretor-Presidente - Substituto

 

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