O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06 -0128 – Gêmeas de Cristal
Processo: 01580.015307/2006-98
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.333.576,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 24.717-0
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 24.718-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 515.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 24.719-7
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 189, realizada em 18/07/2006.
Art. 2º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE