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DELIBERAÇÃO Nº 227 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

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DELIBERAÇÃO Nº 227 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2005, Seção 01, Folha 339).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002, através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

040236– Didizinho, Seis Crianças e um Bebê
Processo: 01580.010133/2004-13
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.706.380,00 para R$ 6.109.880,00
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 85.541,38
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 22.966-0
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 20.662-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 2.914.458,62
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 20.663-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 400.000,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 20.664-4
Aprovado na RDC nº 143, de 13/09/2005
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.

Art. 2º – Prorrogar o prazo de captação e aprovar a alteração de proponente de “M.Altberg Cinema e Vídeo Ltda.” para “Indiana Produções Cinematográficas Ltda.” do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

023515 – Metade Sexo Metade Mussarela
Processo: 01400.000118/2002-68
Proponente: Indiana Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 07.060.648/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 361.084,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 161.084,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 18.537-x
Aprovado na RDC nº 140, de 30/08/2005
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030229– Moviemento
Processo: 00050.003307/2003-28
Proponente: Comtexto Produções e Publicações Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 32.022.899/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.195.494,81 para R$ 777.968,57
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 152.187,00
Banco: 001- Agência: 0087-6 Conta Corrente: 17822-5
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 152.187,00 para R$ 0,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 152.187,00 para R$ 136.883,14
Banco: 001- Agência: 0087-6 Conta Corrente: 17824-1
Aprovado na RDC nº 146, de 20/09/2005
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

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