DELIBERAÇÃO Nº 226 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2005, Seção 01, Folha 339 e 340).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
040183– Muito Gelo e Dois Dedos D’Água
Processo: 01580.006883/2004-82
Proponente: Lereby Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.605.295/0001-55
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.300.286,30 para R$ 6.123.270,89
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.817.107,35
Banco: 001- Agência: 1572 Conta Corrente: 11262-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1572 Conta Corrente: 11263-1
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional nos termos do inciso I do Art. 43 da MP 2.228-1/01 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0009 – Budapeste.
Processo: 01580.001875/2005-21.
Proponente: Nexus Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 53.976.478/0001-18.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.300.000,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para 2.200.000,00
Banco: 001 - Agência: 1514-8 - Conta Corrente: 13.506-2.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001 - Agência: 1514-8 - Conta Corrente: 13.901-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 1514-8 Conta Corrente: 13.507-0
Valor Aprovado no Artigo 43 da MP 2.228-1/01: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 1514-8 - Conta Corrente: 13.508-9.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art 3º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0264 – Heleno – O homem que chutava com a cabeça.
Processo: 01580.011288/2004-69
Proponente: GC Comércio e Serviços de Criação e Produção de Obras com Direitos Autorais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.840.498/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.385.701,86
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.721.905,42 para R$ 2.066.416,77
Banco: 001 - Agência: 2807-X - Conta Corrente: 25.310-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.721.905,42 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 2807-X - Conta Corrente: 25.311-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 622.605,93 para R$1.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 2807-X - Conta Corrente: 25.312-X
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE