O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0447 – Árvores Ext-Int
Processo: 01580.028612/2012-98
Proponente: MT Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.553.679/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.568.421,05
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.140.000,00
Banco: 001- agência: 1252-1 conta corrente: 46.120-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.300.000,00
Banco: 001- agência: 1252-1 conta corrente: 46.121-0
Aprovado em ad referendum em 12/11/201 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 463, realizada em 04/12/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0366 – Família Imperial
Processo: 01580.033726/2010-98
Proponente: Primo Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 06.137.016/0001-27
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.114.965,70 para R$ 3.881.727,22
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 687.640,85
Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 19.785-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.959.217,41 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 17.890-X
Aprovado em ad referendum em 12/11/201 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 463, realizada em 04/12/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente