DELIBERAÇÃO Nº 225, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de Setembro de 2008, Seção 01, Folha 10).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 138, de 13 de julho de 2007, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art.1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
07-0381– Uma Professora Muito Maluquinha
Processo: 01580.035349/2007-26
Proponente: Diler & Associados Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.978.448,60
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.629.526,17 para R$ 2.629.526,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 22.580-0
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 22.582-7
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 22.585-1
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454, de 13/05/2002.
05-0285 – Peixonauta
Processo: 01580.038189/2005-13
Proponente: PG Produções de Cinema Vídeo e TV Ltda
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.161.933/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.238.395,00
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 568.282,00
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 12.944-5
Valor aprovado no artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: de R$ 951.718,00 para R$ 1.208.004,00
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 13.753-7
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 13.752-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 480.000,00 para R$ 223.714,00
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 12.233-5
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO