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DELIBERAÇÃO Nº 224 DE 27 DE JULHO DE 2006

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 224 DE 27 DE JULHO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 28 de julho de 2006, Seção 01, Folha 20)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º – Aprovar o remanejamento, prorrogar prazo de captação e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

993609 – No Meio da Rua
Processo: 01400.007190/1999-31
Proponente: Canto Claro Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 39.507.140/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: de R$ de 1.973.855,44 para R$ 1.962.284,81.
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.374.991,67
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 10.757-3
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 300.000,00 para R$ 0,00.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 289.178,90
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19.018-7
Aprovado na RDC nº 190 em 25/07/2006
Prazo de captação: até 31/12/2006.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE


 

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