DELIBERAÇÃO Nº 223 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 22 de setembro de 2005, Seção 01, Folha 11).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0212 – Os Penetras.
Processo: 01580.026686/2005-61.
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.878.729,57.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00.
Banco: 001 - Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 200.647-2.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.962.000,00.
Banco: 001 - Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 200.648-0.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.472.793,09.
Banco: 001 - Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 200.649-9
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 143, realizada em 13/09/2005.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0109 – Quem Disse Que Não Pode?
Processo: 01580.010161/2005-11.
Proponente: MAC Comunicação e Produção Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 40.426.918/0001-11.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.772.914,08.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.178.987,86.
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.477-1.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 505.280,51.
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.478-X.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 140, realizada em 30/08/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE