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DELIBERAÇÃO nº. 223 , de 05-12-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06-12-2012

Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual “Cuca no Jardim” para "O Menino e o Mundo”; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais “Os Penetras” e “All In”
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008, Portaria nº 129, de 28 de abril de 2011 e pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual “Cuca no Jardim” para "O Menino e o Mundo”.

08-0442 – O Menino e o Mundo
Processo: 01580.043948/2008-02
Proponente: Alê Abreu Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 67.006.775/0001-45

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

10-0572 – Os Penetras
Processo: 01580.053550/2010-91
Proponente: Conspiração Filmes S/A
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.480.438,22
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 1.150.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 16.439-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.200.000,00 para R$ 2.850.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 16.441-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 16.440-2
Prazo de captação: até 31/12/2014.

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

11-0198 – All In
Processo: 01580.015535/2011-25
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.904.011,96
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 136.538,28 para R$ 115.661,84
Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 20.944-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 16.251-5
Prazo de captação: até 31/12/2015.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento

 

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