O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0090 – Filme Fobia – A Verdade
Processo: 01580.011863/2006-95
Proponente: Plateau Marketing e Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 74.425.067/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.607.487,20
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.527.112,84
Banco: 001- Agência: 2807-X - Conta Corrente: 32.881-2
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 188, realizada em 04/07/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE