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DELIBERAÇÃO Nº 22 DE 25 DE JANEIRO DE 2008

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 25 DE JANEIRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de Janeiro de 2008, Seção 01, Folha 18 e 19)


O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.

04-0336 – As Aventuras do Avião Vermelho
Processo: 01580.014238/2004-33
Proponente: Camila Gonzatto & Frederico Pinto Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.909.742/0001-95
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.939.332,25
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 890.949,68 para R$ 1.040.164.68
Banco: 001- Agência: 1899-6 – Conta Corrente: 25.724-9
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 796.500,00
Banco: 001- Agência: 1899-6 – Conta Corrente: 32.491-4
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 249.215,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 1899-6 – Conta Corrente: 32.492-2
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e do Art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002.

07-0253 – Xuxa em Sonho de Menina
Processo: 01580.024381/2007-86
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.046.616,10 para R$ 6.013.466,88
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 – Conta Corrente: 14.040-6
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.744.285,25 para R$ 1.412.793,54
Banco: 001- Agência: 3223-9 – Conta Corrente: 14.041-4
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco:.001- Agência: 3223-9 – Conta Corrente: 14.042-2
Valor aprovado no Artigo 41 da MP 2.228-1: R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 – Conta Corrente: 200.784-3
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos dos arts. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.

06-0233 – A Estratégia de Lilith ou Augustas
Processo: 01580.030028/2006-54
Proponente: Anhangabaú Produções Ltda - ME
Cidade/UF: Santana do Parnaíba / SP
CNPJ: 59.119.597/0001-42
Valor total do orçamento aprovado:  R$ 1.277.882.18
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 606.994,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: de R$ 606.994,00 para R$ 213.988,07
Banco: 001- Agência: 0385-9 – Conta Corrente: 39.864-0
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO

 


 

 

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