O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040120 – Miguilim
Processo: 01580.004239/2004-70
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de 4.964.214,31 para R$ 4.936.786,78
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.666.003,60 para R$ 2.639.947,44
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.180-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.050.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.181-3
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
030198 – Pedaço de Santo
Processo: 00050.002967/2003-91
Proponente: Edelweiss Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.468.419/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: de 3.901.281,38 para R$ 3.858.173,30
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2132-6 Conta Corrente: 6.864-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.706.217,31 para R$ 1.665.264,64
Banco: 001- Agência: 2132-6 Conta Corrente: 500.010-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CAMARGO
Superintendente de Desenvolvimento Industrial, Substituto
ANCINE