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DELIBERAÇÃO Nº 218 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

07-0508 ¿ Tarsilinha
Processo: 01580.046724/2007-63
Proponente: PG Produções de Cinema, Vídeo e TV Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.161.933/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.681.240,00 para R$ 6.572.595,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 700.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 813.449,07 para R$ 2.043.965,25
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 14.116-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 16.425-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 376, realizada em 11/11/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mário Diamante
Diretor-Presidente - Substituto

 

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