O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0334 – Piadeiros
Processo: 01580.032871/2010-51
Proponente: RM Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 04.650.621/0001-71
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 831.510,76 para R$ 1.301.938,45
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 789.935,22
Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 34.057-X
Aprovado em ad referendum em 14/11/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente