O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
060033 – Evê – Um Conto de Capoeira
Processo: 01580.005356/2006-12
Proponente: DR. Bass Produtora Distribuidora e Comercio Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.914.483/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 971.797,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 123.148,00
Banco: 001- Agência: 1579-2 Conta Corrente: 25.393-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:de R$ 376.852,00 para R$ 798.649,00
Banco: 001- Agência: 1579-2 Conta Corrente: 25.411-8
Aprovado na RDC nº 189, de 18/07/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE