Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 217 DE 19 DE JULHO DE 2006

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 217 DE 19 DE JULHO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 20 de julho de 2006, Seção 01, Folha 14)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

060033 – Evê – Um Conto de Capoeira
Processo: 01580.005356/2006-12
Proponente: DR. Bass Produtora Distribuidora e Comercio Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.914.483/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 971.797,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 123.148,00
Banco: 001- Agência: 1579-2 Conta Corrente: 25.393-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:de R$ 376.852,00 para R$ 798.649,00
Banco: 001- Agência: 1579-2 Conta Corrente: 25.411-8
Aprovado na RDC nº 189, de 18/07/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE


 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal