DELIBERAÇÃO Nº 217, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de Agosto de 2007, Seção 01, Folha 271).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.
07-0143– Margens
Processo: 01580.014902/2007-97
Proponente: Mosquito Vídeo e Design Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 04.727.439/0001-71
Valor total do orçamento aprovado: R$ 442.004,48
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 150.000,00
Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 30.235-X
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 148.748,60
Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 30.236-8
Valor aprovado em outras fontes: R$ 120.588,75
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 229, realizada em 03/07/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
06-0294– O Natimorto – Um Musical Silencioso
Processo: 01580.035818/2006-26
Proponente: Camisa Treze Cultural S/S Ltda.
Cidade/UF: Santana da Parnaíba/SP
CNPJ: 05.387.293/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: R$ 993.187,10
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 29.364-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 350.000,00
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 29.367-9
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 493.527,75 e remanejado para o artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93, tendo em vista o artigo 52 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, totalizando R$ 493.527,75.
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 30.364-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 206, realizada em 04/12/2006.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente