Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 215, DE 09 DE AGOSTO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 215, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 10 de agosto de 2007, Seção 01, Folhas 14).


O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Arts. 1° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 ou mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

04-0295 – Pixote In Memoriam
Processo: 01580.012879/2004-53
Proponente: Big Bonsai Brasilis Produções Artísticas Culturais e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 06.323.379/0001-57
Valor total do orçamento aprovado: R$ 262.967,34
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 201.840,62
Banco: 001- Agência: 3560-2 – Conta Corrente: 15.937-9
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: de R$ 47.803,36 para R$ 45.203,36
Banco: 001- Agência: 3560-2 – Conta Corrente: 15.993-x
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°-A e Art 3º, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

06-0256 – Era Uma Vez no Rio de Janeiro
Processo: 01580.032179/2006-47
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 8.691.121,26 para R$ 8.665.468,47
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 – Conta Corrente: 200.704-5
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 – Conta Corrente: 200.705-3
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.256.565,00 para R$ 2.000.032,15
Banco: 001- Agência: 3223-9 – Conta Corrente: 200.706-1
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art.3º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, “Religião Urbana” para ”Somos Tão Jovens”.

05-0255 – Somos Tão Jovens
Processo: 01580.035481/2005-76
Proponente: Canto Claro Produções Artísticas Ltda.
CNPJ: 35.507.140/0001-96

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal