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DELIBERAÇÃO Nº 213 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

10-0230 ¿ Pereio, Eu te Odeio
Processo: 01580.024182/2010-73
Proponente: Expressarte Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 06.300.747/0001-41
Valor total do orçamento aprovado: R$ 941.985,52
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 894.886,24
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 7215-x
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 370, realizada em 28/09/2010
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

10-0170¿ Amada Amante
Processo: 01580.017517/2010-05
Proponente: Claudio Francisco Cunha
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 72.934.508/0001-78
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.592.468,27
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$.2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1874-0 conta corrente: 18.121-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1874-0 conta corrente: 18.123-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1874-0 conta corrente: 18.122-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 373, realizada em 19/10/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

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