DELIBERAÇÃO Nº 213, DE 08 DE AGOSTO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 09 de Agosto de 2007, Seção 01, Folha 28).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termo do Art. 1° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 ou mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
05-0262 – As Cartas
Processo: 01580.036196/2005-72
Proponente: Crisis Produtivas Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.858.795/0001-24
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.819.250,81 para R$ 1.713.019,31
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.296.216,20 para R$ 1.220.526,25
Banco: 001- Agência: 3100-3 – Conta Corrente: 5.520-4
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: de R$ 432.072,06 para R$ 406.842,09
Banco: 001- Agência: 3100-3 – Conta Corrente: 5.521-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 234, realizada em 07/08/2007.
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente