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DELIBERAÇÃO nº. 212 de 25-11-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 26-11-2013

Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários dos projetos "O Gorila" e "Elas"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0297 – O Gorila

Processo: 01580.027608/2011-21

Proponente: Camisa Treze Cultural S/S Ltda.

Cidade/UF: São Paulo/ SP

CNPJ: 05.387.293/0001-25

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 999.998,30 para R$ 1.020.346,76

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 300.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 374.841,18 para R$ 694.171,67

Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 39.010-0

Aprovado em ad referendum em 21/11/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

12-0194 – Elas

Processo: 01580.013478/2012-21

Proponente: Mocho Produções Ltda. - ME

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 10.543.795/0001-38

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 880.000,00 para R$ 1.200.000,00

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 836.000,00 para R$ 1.140.000,00

Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 19.811-0

Aprovado em ad referendum em 21/11/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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