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DELIBERAÇÃO Nº 210 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

Aprovar o remanejamento das fontes dos projetos audiovisuais "Sonata Para Fagote em Si Bemol" e "O Caminho do Meio".
português brasileiro

 

(Publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 27 de setembro de 2011, Seção 1, Folha 13).

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008 e Portaria nº 129, de 28 de abril de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.

09-0288 – Sonata Para Fagote em Si Bemol
Processo: 01580.027126/2009-57
Proponente: F.F. Fraiha Produções – ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 07.362.735/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.495.576,42
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 250.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000,00 para R$ 950.000,00
Banco: 001- agência: 3344.8 conta corrente: 5.644-8
Prazo de captação: até 31/12/2011

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93 e mediante patrocínio na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

08-0217 – O Caminho do Meio
Processo: 01580.020694/2008-46
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.957.180,96
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 364.764,60 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 364.764,60
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.631-6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 159.616,36
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.261-7
Prazo de captação: até 31/12/2011

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento

 

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