O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05 -0149 – Ódiquê?
Processo: 01580.016926/2005-19
Proponente: Santa Luzia Artes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.657.438/0001-60
Valor total do orçamento aprovado: R$ 79.545,80
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 75.568,51
Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 200.664-2
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE