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DELIBERAÇÃO Nº 21 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.

português brasileiro

(Publicada no Diário Oficial da União nº 26, de 08 de fevereiro de 2010, Seção 1, Folha 4).


O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:


Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.


09-0391 – Estranhas Cotoveladas
Processo: 01580.038972/2009-01
Proponente: Taus Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Embu/SP
CNPJ: 57.312.878/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.213.910,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 1.199-1 conta corrente: 21.340-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.200.000,00
Banco: 001- agência: 1.199-1 conta corrente: 21.342-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 345.910,00
Banco: 001- agência: 1.199-1 conta corrente: 21.341-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 1.199-1 conta corrente: 21.343-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 337, realizada em 19/01/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.


Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

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