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DELIBERAÇÃO Nº 209 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 209 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 02 de dezembro de 2009, Seção 1, Folha 30).




O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

02-3925 – Um Dia
Processo: 01400.004660/2002-90
Proponente: Glaz Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.993.661,92
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.643.978,00 para R$ 1.191.800,00
Banco: 001- agência: 1196-7 conta corrente: 16799-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 410.000,00 para R$ 335.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 17830-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93:R$ 550.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 16538-7
Prazo de captação: até 31/12/2009

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

05-0205 – À Margem do Lixo
Processo: 01580.0245673/2005-74
Proponente: Casa Azul Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.159.269/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 625.345,55
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 593.510,81 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 10.525-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 93.510,81
Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 15865-8
Prazo de captação: até 31/12/2009

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO


 

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