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DELIBERAÇÃO Nº 208 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

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DELIBERAÇÃO Nº 208 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 27 de novembro de 2009, Seção 1, Folha 88).




O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

09-0158 – Desejo Secreto
Processo: 01580.014764/2009-16
Proponente: ACS Mulltimidiax Ltda. - ME
Cidade/UF: Florianópolis/SC
CNPJ: 03.418.287/0001-62
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.264.074,80
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 550.871,06 para R$ 2.100.000,00
Banco: 001- agência: 0016-7 conta corrente: 55984-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.600.000,00 para R$ 50.871,06
Banco: 001- agência: 0016-7 conta corrente: 55985-7
Prazo de captação: até 31/12/2009

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recurso e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente

08-0329 – Sex Delícia
Processo: 01580.032715/2008-76
Proponente: Morena Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 42.473.256/0001-66
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.230.394,83 para R$ 6.166.182,13
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.481.415,00 para R$ 857.873,02
Banco: 001- agência: 3411-x conta corrente: 14.311-1
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 437.460,09 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3411-x conta corrente: 14.313-8
Prazo de captação: 01/01/2009 até 31/12/2009.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO


 

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