(Publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 26 de Setembro de 2011, Seção 1, Folha 07).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Revisar a Deliberação nº 154, de 03 de agosto de 2011 no que diz respeito à aprovação do projeto: “O Sonho de Zeza”, publicada em Diário Oficial no dia 05 de agosto de 2011 para considerar o que segue:
11-0218 – O Sonho de Zeza
Processo: 01580.018535/2011-87
Proponente: The Academia Brasileira de Vídeo Ltda. - ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 56.085.269/0001-72
Valor total do orçamento aprovado: R$ 529.839,96
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 439.259,60
Banco: 001- agência: 0741-2 conta corrente: 51678-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 64.088,36
Banco: 001- agência: 0741-2 conta corrente: 51677-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 402, realizada em 26/07/2011
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente