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DELIBERAÇÃO Nº 204 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

português brasileiro

(Publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 01 de novembro de 2010, Seção 1, Folha 03).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

04-0227 – Desenrola
Processo: 01580.009102/2004-10
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 374, realizada em 26/10/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93, e fica autorizada a receber o investimento do Funcine BRJ, nos termos do art. 41 da MP nº 2.228-1/01.

08-0342 – Éden
Processo: 01580.034082/2008-31
Proponente: TB Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.342.813/0001-95
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.845.022,17 para R$ 1.809.163,40
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.352.766,06 para R$ 1.318.705,23
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.310-8
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 27.474-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 374, realizada em 26/10/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

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