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DELIBERAÇÃO Nº 202, DE 31 DE JULHO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 202, DE 31 DE JULHO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 01 de Agosto de 2007, Seção 01, Folha 03).


O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

07-0222– Eu e Meu Guarda-Chuva
Processo: 01580.021988/2007-12
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.341.468,91
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.037-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.038-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.039-2
Valor aprovado em outras fontes: R$ 1.421.418,06
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 231, realizada em 24/07/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.

07-0253– Xuxa  -Sonho de Menina
Processo: 01580.024381/2007-86
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.046.616,05
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.040-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 1.744.285,25
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.041-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.042-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 231, realizada em 24/07/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

 

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