O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0191 – Campo Grande
Processo: 01580.013212/2012-88
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.106.732,90 para R$ 5.950.312,04
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 935.791,36
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.172-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.173-1
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento