O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 29 de junho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0425 – Barato no Rio
Processo: 01580.030387/2012-50
Proponente: Kinotv Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.298.682/0001-96
Valor total aprovado: R$ 4.728.050,55
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.400.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.926-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.493.597,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.928-1
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 98050,55
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.927-3
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0412 – Contato: Hilda Hilst Pede Contato
Processo: 01580.028649/2012-16
Proponente: Gabriela Nogueira Greeb Produções ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 06.044.626/0001-86
Valor total aprovado: R$ 1.672.390,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 15.131-9
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0424 – Isolados
Processo: 01580.022150/2012-03
Proponente: Media Bridge Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 13.110.657/0001-53
Valor total aprovado: R$ 1.587.200,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3075-9 conta corrente: 25.113-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 507.840,00
Banco: 001- agência: 3075-9 conta corrente: 25.112-7
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento