DELIBERAÇÃO Nº 197, DE 25 DE JULHO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 27 de Julho de 2007, Seção 01, Folha 4).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponentes, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 ou mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
06-0095 – Filme Sujo
Processo: 01580.012052/2006-10
Proponente: Caliban Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 27.651.181/0001-72
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponentes, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0254 – A Urna
Processo: 01580.035150/2005-36
Proponente: Palmares Arte Cinema Vídeo Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 56.387.988/0001-48
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007
Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponentes, fica autorizada a captar recursos através de patrocínios nos termos do Art. 1°- A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0439 – Hermínio Bello de Carvalho – O Timoneiro
Processo: 01580.047228/2006-46
Proponente: Canto Claro Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 39.507.140/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: R$ 409.168,80
Valor aprovado no Artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: R$ 388.710,35
Banco: 001- Agência: 0525-8– Conta Corrente: 21.633-x
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 40.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: de R$ 348.710,35 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO