(Publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 14 de setembro de 2011, Seção 1, Folha 11).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008 e Portaria nº 129, de 28 de abril de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.
09-0368 – F@vela Digital
Processo: 01580.036762/2009-70
Proponente: Code 7 Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.128.027/0001-40
Prazo de captação: de 01/01/2011 até 31/12/2011
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
07-0374 – A Cidade do Samba
Processo: 01580.034966/2007-12
Proponente: Estúdios Mega Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.618.105/0001-71
Prazo de captação: de 01/01/2011 até 31/12/2011
Art. 3º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.
06-0426 – Capitães de Areia
Processo: 01580.046118/2006-67
Proponente: Lagoa Cultural e Esportiva Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.700.805/0001-48
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.593.828,31 para R$ 8.815.019,82
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.600.000,00
Banco: 001- agência: Agência 0287-9 Conta Corrente 29.679-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.400.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 30.429-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.264.136,89 para R$ 2.598.017,15
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 29.681-3
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento