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DELIBERAÇÃO Nº 196 DE 29 DE JUNHO DE 2006

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 196 DE 29 DE JUNHO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 03 de julho de 2006, Seção 01, Folha 05)

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030244 – Batús
Processo: 00050.003369/2003-30
Proponente: Cine Cinematográfica Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.445.787/0001-03
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.441.570,31 para R$ 3.335.888,90
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 11892-3
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 269.491,79
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 11893-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.399.602,67
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 12.313-7
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 2º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91 e para fins de conversão de títulos representativos da Dívida Externa Brasileira, de emissão da República Federativa do Brasil, em Notas do Tesouro Nacional – NTN-D, nos termos da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, e da Portaria nº 202, de 19 de agosto de 1996, do Ministério da Fazenda.

030310 – Linha Amarela
Processo: 00050.004043/2003-20
Proponente: Luz e Imaginação Editora e Produtora Ltda ME.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.770.450/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.271.888,00 para R$ 5.031.244,86
Valor Aprovado na Lei 10.179/01: R$ 500.654,00
Banco: 001 - Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 18.829-8
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.507.639,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18.795-x
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18.796-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 500.000,00 para R$ 271.389,62
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18.797-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 3º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

060107 – Caixa Dois
Processo: 01580.012209/2006-07
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.074.915,46
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.871.169,69 para R$ 1.786.169,69
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.422-3
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.423-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 85.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.637-4
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 4º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030355 – É Proibido Proibir
Processo: 00050.005010/2003-05
Proponente: EL Desierto Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.617.531/0001-41
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.650.935,23 para R$ 1.607.309,37
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 120.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.211-5
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 180.000,00 para R$ 99.008,67
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.212-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 944.591,63
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 19.273-2
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE


 

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