O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “50 Filmes Brasileiros” para "50 Grandes Filmes Brasileiros”.
13-0173 – 50 Grandes Filmes Brasileiros
Processo: 01580.008451/2013-05
Proponente: Paranoid Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.281.789/0001-70
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0513 – O Segredo dos Diamantes
Processo: 01580.047530/2008-66
Proponente: Quimera Filmes Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 22.331.409/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.701.529,89
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 602.900,00 para R$ 1.499.774,16
Banco: 001- agência: 3368-5 conta corrente: 37.517-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.346.874,16 para R$ 2.450.000,00
Banco: 001- agência: 3368-5 conta corrente: 37.519-5
Prazo de captação: até 31/12/2013.
13-0107 – A Garota Punk
Processo: 01580.007779/2013-04
Proponente: Bambu Produtora e Distribuidora Ltda ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.731.912/0001-04
Valor total aprovado: R$ 1.886.442,15
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 609.721,50
Banco: 001- agência: 6849-7 conta corrente: 5.932-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 409.721,50 para R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 6849-7 conta corrente: 5.933-1
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0103 – A Glória e a Graça
Processo: 01580.013623/2010-10
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.221.738,60 para R$ 4.165.353,73
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.510.651,67
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.209-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 443.615,13
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.211-1
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2013.
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0259 – Os Homens São de Marte... E é Prá lá Que Eu Vou
Processo: 01580.019298/2012-52
Proponente: Biônica Cinema e TV Ltda - ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.570.789/0001-65
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.849.182,93 para R$ 6.784.182,93
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 650.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 3050-3 conta corrente: 17.642-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.100.000,00 para R$ 1.600.000,00
Banco: 001- agência: 3050-3 conta corrente: 17.643-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.850.000,00 para R$ 1.600.000,00
Banco: 001- agência: 3050-3 conta corrente: 18.212-5
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 250.000,00 para R$ 1.250.000,00
Banco: 001- agência: 3050-3 conta corrente: 17.644-3
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento