O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040360 – Do Começo ao Fim
Processo: 01580.016321/2004-47
Proponente: Lama Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.838.776/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.882.631,18 para R$ 4.585.079,57
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 11.254-2
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.000.000,00para R$ 1.702.448,39
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 11.652-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:R$ 1.638.499,62
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 11.255-0
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93.
040238 – BOPE
Processo: 01580.010124/2004-14
Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.803.185/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.237.192,57 para R$ 5.125.992,57
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.358.800,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.875-0
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.875-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 470.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE