DELIBERAÇÃO Nº 188 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 06 de setembro de 2004, Seção 1, folha 11)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Decisão proferida na Reunião Ordinária de Diretoria-Colegiada nº. 37, realizada em 01/04/2003, e pelas Portarias nº. 48 e 76, em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13 de maio de 2002, através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.
040065– Didi Em Quero Ser Criança
Processo: 01580.001924/2004-44
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.852.539,15
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 120.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 20.225-8
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.049.414,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 19.075-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.800.000,00 para R$ 2.680.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 19.076-4
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91:R$ 710.498,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 19.074-8
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93.
030060 – Fuga
Processo: 52800.001082/2003-49
Proponente: Olhos de Cão Produções Cinematográficas Ltda. - ME.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 71.733.695/0003-20
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.465.892,53
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.392.592,53 para R$ 1.317.592,53
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 13.549-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 75.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 15.559-4
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE