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DELIBERAÇÃO Nº 186, DE 12 DE JULHO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 186, DE 12 DE JULHO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 13 de Julho de 2007, Seção 01, Folhas 46 e 47).


O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1° e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e do art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002.

06-0013– Sexo Com Amor
Processo: 01580.002759/2006-18
Proponente: Total Entertainment Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.145.361,99 para R$ 5.090.112,60
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.888.093,89 para R$ 1.335.606,97
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 33.627-0
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 33.628-9
Valor Aprovado no Art. 41 da MP nº 2.228/01:R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 37.569-1
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios, da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°-A, e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

06-0107 – Caixa Dois
Processo: 01580.012209/2006-07
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.074.915,46
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93:de  R$ 1.771.169,69 para R$ 1.621.169,69
Banco: 001- Agência: 1251-3 – Conta Corrente: 25.422-3
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 – Conta Corrente: 25.423-1
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 250.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 – Conta Corrente: 25.637-4
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0205 – À Margem do Lixo
Processo: 01580.025673/2005-74
Proponente: Casa Azul Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 06.159.269/0001-00
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art. 4º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes, ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e patrocínios, nos termos dos Arts. 1° e 1°-A, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0078 – O Último Chá
Processo: 01580.006942/2005-01
Proponente: Cadismidia Consultoria e Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.177.744/0001-01
Valor total do orçamento aprovado: R$ 150.000,96
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 72.000,00
Banco: 001- Agência: 3548-3 – Conta Corrente: 14.306-5
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91:de R$ 70.500,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 70.500,00
Banco: 001- Agência: 3548-3 – Conta Corrente: 14.312-x
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art. 5º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1° e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

04-0290 – A Via Láctea
Processo: 01580.012696/2004-38
Proponente: Girafa Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.490.019/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.687.257,79 para R$ 1.676.257,79
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93:de  R$ 1.602.894,90 para R$ 1.492.444,90
Banco: 001- Agência: 4244-7 – Conta Corrente: 9.012-3
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 4244-7 – Conta Corrente: 9.174-2
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO


 

 

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