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DELIBERAÇÃO Nº 186 DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.

português brasileiro

(Publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 07 de outubro de 2010, Seção 1, Folha 9).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 5º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3ºA da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

10-0386– Nascemos Para Cantar
Processo: 01580.034004/2010-51
Proponente: Gullane Entretenimento S/A
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 842.105,26
Valor aprovado no artigo 3ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.234-x
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 370, realizada em 28/09/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 16º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

10-0306– O Lobo Atrás da Porta
Processo: 01580.032153/2010-85
Proponente: Intro Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 04.344.932/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.706.576,27
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.864.671,19
Banco: 001- agência: 1815-5 conta corrente: 26.161-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 706.576,27
Banco: 001- agência: 1815-5 conta corrente: 26.160-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 370, realizada em 28/09/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

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