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DELIBERAÇÃO Nº 184 DE 31 DE AGOSTO DE 2011

Aprovar o projeto audiovisual "A Igreja do Diabo - Desenvolvimento", para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção.
português brasileiro

 

(Publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 01 de Setembro de 2011, Seção 1, Folha 16).

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0299 – A Igreja do Diabo - Desenvolvimento

Processo: 01580.027814/2011-31

Proponente: Olhar Imaginário Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.605.800/0001-07

Valor total do orçamento aprovado: R$ 224.400,00

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00

Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10042-0

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 405, realizada em 23/08/2011

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel 
Diretor-Presidente

 

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