(Publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 01 de Outubro de 2010, Seção 1, Folha 10).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 11.437, de 28/12/2008, no Decreto nº 6.304, de 12/12/2007, e na Instrução Normativa nº 80, de 20/10/2008, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do artigo 9º da Instrução Normativa nº 80 da ANCINE, a proposta de política de investimento apresentada pelo administrador abaixo nomeado, com vistas à constituição do FUNCINE RIO 1.
FUNCINE RIO 1
CNPJ: 11.870.275/0001-00
Processo: 01580.037768/2010-06
Administrador: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A..
CNPJ: 02.201.501/0001-61
Aprovado na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 369, realizada em 21/09/2010.
Art. 2º Cópia desta decisão será encaminhada pela ANCINE à Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente