DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 09 DE JULHO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 10 de Julho de 2007, Seção 01, Folha 4 ).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.
07-0189– Dom João VI – Rei d’aquém e d’além mar
Processo: 01580.019611/2007-95
Proponente: MP2 Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.456.361/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.370.908,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 524.454,00
Banco: 001- agência: 2865-7 conta corrente: 409.815-3
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 524.454,00
Banco: 001- agência: 2865-7 conta corrente: 409.816-1
Valor aprovado em outras fontes: R$ 200.000,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 228, realizada em 27/06/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0054– 100 Anos de Liberdade
Processo: 01580.007226/2007-03
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.053.790,06
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 1.001.100,56
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 27.650-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 227, realizada em 05/06/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação..
Manoel Rangel
Diretor-Presidente