(Publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 26 de agosto de 2011, Seção 1, Folha 03).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0118 – Xucro
Processo: 01580.009935/2011-00
Proponente: Faganello Comunicações Ltda ME
Cidade/UF: Florianópolis / SC
CNPJ: 00.639.143/0001-48
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.005.145,90
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 901.733,75
Banco: 001- agência: 3185-2 conta corrente: 20282-7
Aprovado ad referendum em 11/08/2011, e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 404 de 15/08/2011
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente