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DELIBERAÇÃO Nº 178 DE 08 DE JUNHO DE 2006

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 178 DE 08 DE JUNHO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 09 de junho de 2006, Seção 01, Folha 26)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

06 -0063 – Didi e a Princesa Lili
Processo: 01580.009599/2006-20
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.359.353,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 24.328-0
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 24.329-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 360.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 24.330-2
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 181, realizada em 11/05/2006.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

06-0078 – Paulo Gracindo – O Bem Amado
Processo: 01580.010998/2006-33
Proponente: Gracindo Júnior Participações e Empreendimentos Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 42.523.043/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 947.077,70
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 250.000,00
Banco: 001- Agência: 1253-X - Conta Corrente: 24.341-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 250.000,00
Banco: 001- Agência: 1253-X - Conta Corrente: 24.342-6
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 181, realizada em 11/05/2006.

Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

06-0004 – Sete Vidas
Processo: 01580.000607/2006-72
Proponente: Estação TV Comunicação Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 59.075.184/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 247.813,05
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 24.704,87
Banco: 001- Agência: 3043-0 - Conta Corrente: 11.239-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 140.693,89
Banco: 001- Agência: 3043-0 - Conta Corrente: 11.240-2
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 178, realizada em 18/04/2006.

Art. 4º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

06-0077 – TV Faz de Conta
Processo: 01580.010796/2006-91
Proponente: Cooperativa de Produção de Audiovisuais de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.908.170/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: R$ 511.505,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência : 0249-6 - Conta Corrente: 32.468-X
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 181, realizada em 11/05/2006.

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

 

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